Jurisprudência STF 1304349 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1304349 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
AGTE.(S) : CWP ENGENHARIA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VALERIO RODRIGUES SILVA ADV.(A/S) : RENÉ LUÍS DA SILVA GURGEL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Competência da Justiça Federal. 4. A mera alegação da existência de interesse da União não desloca a competência para a Justiça Federal. Necessidade de prévia manifestação do ente público federal quanto ao interesse em ingressar no feito. Entendimento firmado no tema 35 da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MANIFESTAÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), DESLOCAMENTO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) RE 567454 (TP), RE 627852 ED (1ªT), ARE 780070 ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 04/03/2022, LPC.