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Jurisprudência STF 1304349 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1304349 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

AGTE.(S) : CWP ENGENHARIA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VALERIO RODRIGUES SILVA ADV.(A/S) : RENÉ LUÍS DA SILVA GURGEL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Competência da Justiça Federal. 4. A mera alegação da existência de interesse da União não desloca a competência para a Justiça Federal. Necessidade de prévia manifestação do ente público federal quanto ao interesse em ingressar no feito. Entendimento firmado no tema 35 da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MANIFESTAÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), DESLOCAMENTO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) RE 567454 (TP), RE 627852 ED (1ªT), ARE 780070 ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 04/03/2022, LPC.