Jurisprudência STF 1302482 de 23 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1302482 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
19/09/2022
Data de publicação
23/09/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : GABRIEL LUTZ PINHEIRO PITTA REPRESENTADO POR JOSE CARLOS DA COSTA PITTA ADV.(A/S) : FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
Ementa
Ementa: Direito previdenciário e constitucional. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Menor sob guarda. Proteção previdenciária. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Inovação recursal. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 4.878 e 5.083, fixou entendimento no sentido de que “a interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia. Prevalência do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, VI, CRFB”. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de inovação recursal em sede de agravo interno. Precedentes. 3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00227 PAR-00003 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROTEÇÃO, MENOR SOB GUARDA, ASPECTO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, EFICÁCIA, LIMITE MÁXIMO) ADI 4878 (TP), ADI 5083 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 30/09/2022, BMP.