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Jurisprudência STF 1302482 de 23 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1302482 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/09/2022

Data de publicação

23/09/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : GABRIEL LUTZ PINHEIRO PITTA REPRESENTADO POR JOSE CARLOS DA COSTA PITTA ADV.(A/S) : FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE

Ementa

Ementa: Direito previdenciário e constitucional. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Menor sob guarda. Proteção previdenciária. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Inovação recursal. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 4.878 e 5.083, fixou entendimento no sentido de que “a interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia. Prevalência do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, VI, CRFB”. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de inovação recursal em sede de agravo interno. Precedentes. 3. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00227 PAR-00003 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROTEÇÃO, MENOR SOB GUARDA, ASPECTO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, EFICÁCIA, LIMITE MÁXIMO) ADI 4878 (TP), ADI 5083 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 30/09/2022, BMP.