JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1300986 de 20 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1300986 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/04/2021

Data de publicação

20/04/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : RAIMUNDO MOREIRA MOUSINHO ADV.(A/S) : JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 22/10/2021, LPC.