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Jurisprudência STF 1300725 de 04 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1300725 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/03/2022

Data de publicação

04/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022

Partes

AGTE.(S) : ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADV.(A/S) : OTAVIO QUINDERE CAIUBY ADV.(A/S) : JOSÉ RICARDO BIAZZO SIMON AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Sanção imposta pela Administração Pública contra empresa prestadora de serviço de recepcionista em razão do não reajustamento da remuneração de seus funcionários. Alegação de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do quantum da multa. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e das cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou em mais 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, VALOR, SANÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUSÊNCIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO INTEGRAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 853224 AgR (2ªT), ARE 1015483 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/07/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1300725 de 04 de Abril de 2022