Jurisprudência STF 1300725 de 04 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1300725 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022
Partes
AGTE.(S) : ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADV.(A/S) : OTAVIO QUINDERE CAIUBY ADV.(A/S) : JOSÉ RICARDO BIAZZO SIMON AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Sanção imposta pela Administração Pública contra empresa prestadora de serviço de recepcionista em razão do não reajustamento da remuneração de seus funcionários. Alegação de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do quantum da multa. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e das cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou em mais 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, VALOR, SANÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUSÊNCIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO INTEGRAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 853224 AgR (2ªT), ARE 1015483 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/07/2022, ABO.