Jurisprudência STF 1300587 de 02 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1300587 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
23/11/2021
Data de publicação
02/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021
Partes
AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ADV.(A/S) : JESSICA VISHNEVSKY COSIMO INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA ADV.(A/S) : WILSON SCATOLINI FILHO
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPTU. ISENÇÃO. ANÁLISE DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. INEXISTÊNCIA. ART. 113 DO ADCT. OBRIGAÇÃO DIRIGIDA A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REMESSA À CORTE LOCAL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o art. 113 do ADCT tem caráter nacional e irradia obrigações a todos os entes federativos. Precedentes. 2. A existência de precedentes firmados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, cabível a cassação do acórdão recorrido e a determinação da remessa dos autos à Corte de origem para julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, considerada a orientação deste Supremo Tribunal. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00113 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-MUN LEI-003301 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADCT, CARÁTER NACIONAL, OBRIGAÇÃO, ENTE FEDERADO) ADI 5816 (TP), ADI 6102 (TP). (CASSAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, PROCESSAMENTO, APELAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM) RE 594116 (TP), ARE 638195 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 15/07/2022, BPC.