Jurisprudência STF 1300465 de 05 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1300465 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
27/04/2021
Data de publicação
05/05/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : EDSON FALCÃO LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCAS DE ALMENDRA FREITAS PIRES ADV.(A/S) : GABRIELA CRONEMBERGER RUFINO FREITAS
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO ASSENTADO EM DOIS FUNDAMENTOS SUFICIENTES. RECURSO QUE ABRANGE APENAS UM. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. 1. O acórdão objeto dos presentes embargos de divergência manteve o indeferimento do Recurso Extraordinário por dois fundamentos, cada qual apto, por si mesmo, a sustentar o julgado: (I) insuficiência da fundamentação acerca da repercussão geral e (II) conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Os presentes embargos de divergência voltam-se apenas quanto ao segundo tópico. 3. Aplica-se analogicamente a Súmula 283 do STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles). 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 ART-00335 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 18/11/2021, ABO.