Jurisprudência STF 1299981 de 23 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1299981 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/08/2021
Data de publicação
23/08/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 20-08-2021 PUBLIC 23-08-2021
Partes
AGTE.(S) : TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIA-BRASIL S/A ADV.(A/S) : RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA ADV.(A/S) : MARCIO GOMES LEAL AGTE.(S) : ROBERTO GHIGNATTI PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : ACIR CRISTIANO WOLFF FERREIRA AGDO.(A/S) : OS MESMOS
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DA TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL-S.A. CADASTRO DE RESERVA. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO, DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA DA RECORRENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, quanto à ocorrência de preterição, ao direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público, bem como à natureza jurídica da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A, ora Recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e de cláusulas do edital do concurso, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do mesmo dispositivo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PERCENTUAL MÍNIMO, RESERVA DE VAGA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, PRETERIÇÃO, DIREITO SUBJETIVO, NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, CONCURSO PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 847795 AgR (2ªT), ARE 824722 AgR (1ªT), ARE 1023551 AgR (1ªT), ARE 1103939 AgR (2ªT), RE 1276234 AgR (2ªT). (RE, PERCENTUAL MÍNIMO, RESERVA DE VAGA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 709730 AgR (1ªT), ARE 879937 AgR (2ªT), RE 917802 AgR (2ªT), SL 861 AgR (TP). Número de páginas: 19. Análise: 24/06/2022, JRS.