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Jurisprudência STF 1296702 de 21 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1296702 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

12/05/2021

Data de publicação

21/05/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021

Partes

AGTE.(S) : INFOCO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA. ADV.(A/S) : THAYS FERREIRA HEIL AGUIAR ADV.(A/S) : DEBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA ADV.(A/S) : LEANDRO MOREIRA ALVES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – FUNDAMENTAÇÃO – DEFICIÊNCIA – VERBETE Nº 284 DA SÚMULA DO SUPREMO. É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 29/06/2021, AMS.