Jurisprudência STF 1296702 de 21 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1296702 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021
Partes
AGTE.(S) : INFOCO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA. ADV.(A/S) : THAYS FERREIRA HEIL AGUIAR ADV.(A/S) : DEBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA ADV.(A/S) : LEANDRO MOREIRA ALVES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – FUNDAMENTAÇÃO – DEFICIÊNCIA – VERBETE Nº 284 DA SÚMULA DO SUPREMO. É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 29/06/2021, AMS.