Jurisprudência STF 1295157 de 12 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1295157 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
03/05/2021
Data de publicação
12/05/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 11-05-2021 PUBLIC 12-05-2021
Partes
AGTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO ADV.(A/S) : PRISCILLA LISBOA PEREIRA AGDO.(A/S) : KASSIA REGINA BRIANEZ TRULHA DE ASSIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO SANTOS INTDO.(A/S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : FABIANO BARBOSA MOREIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 19.02.2021. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. CRITÉRIOS ADOTADOS POR BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DE PODERES. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que concerne à extensão da pontuação em favor da parte Recorrida, demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas editalícias, de modo a inviabilizar o processamento do apelo extremo, tendo em vista as vedações contidas nas Súmulas 279 e 454 do STF. 2. No que tange à alegada contrariedade ao artigo 2º da Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o julgamento, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos dos demais poderes, não representa ofensa ao princípio da separação dos poderes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) AI 690136 AgR (1ªT), ARE 843047 AgR (2ªT), ARE 1104339 AgR (1ªT), RE 1114732 AgR (2ªT), RE 1120414 AgR (2ªT). (CONTROLE DE LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 699911 AgR (2ªT), ARE 1247336 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) RE 1155048. Número de páginas: 20. Análise: 21/06/2022, JRS.