Jurisprudência STF 1294932 de 07 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1294932 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
02/03/2022
Data de publicação
07/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022
Partes
AGTE.(S) : CAMILO CRISTOFARO MARTINS JUNIOR ADV.(A/S) : HENRIQUE BUFALO ADV.(A/S) : CAROLINE BUFALO ADV.(A/S) : VICTOR DE GOIS SARETTI AGDO.(A/S) : JOAO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR ADV.(A/S) : RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM ADV.(A/S) : JULIANA ABRUSIO FLORENCIO ADV.(A/S) : SAMARA SCHUCH BUENO ADV.(A/S) : MAURICIO ANTONIO TAMER ADV.(A/S) : PEDRO NACHBAR SANCHES ADV.(A/S) : MARINA DE OLIVEIRA E COSTA
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMUNIDADE PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA (CPC, ART. 85, § 11). 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem – quanto à inviolabilidade de parlamentares, no tocante à expressão oral e escrita, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as atividades políticas – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos, bem assim eventual deferimento da gratuidade de justiça. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento), a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMUNIDADE PARLAMENTAR, DANO MORAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 674124 ED (2ªT), RE 612532 AgR (1ªT), AI 657235 ED (2ªT), RE 526441 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/06/2022, LPC.