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Jurisprudência STF 1294932 de 07 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1294932 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

02/03/2022

Data de publicação

07/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022

Partes

AGTE.(S) : CAMILO CRISTOFARO MARTINS JUNIOR ADV.(A/S) : HENRIQUE BUFALO ADV.(A/S) : CAROLINE BUFALO ADV.(A/S) : VICTOR DE GOIS SARETTI AGDO.(A/S) : JOAO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR ADV.(A/S) : RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM ADV.(A/S) : JULIANA ABRUSIO FLORENCIO ADV.(A/S) : SAMARA SCHUCH BUENO ADV.(A/S) : MAURICIO ANTONIO TAMER ADV.(A/S) : PEDRO NACHBAR SANCHES ADV.(A/S) : MARINA DE OLIVEIRA E COSTA

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMUNIDADE PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA (CPC, ART. 85, § 11). 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem – quanto à inviolabilidade de parlamentares, no tocante à expressão oral e escrita, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as atividades políticas – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos, bem assim eventual deferimento da gratuidade de justiça. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento), a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMUNIDADE PARLAMENTAR, DANO MORAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 674124 ED (2ªT), RE 612532 AgR (1ªT), AI 657235 ED (2ªT), RE 526441 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/06/2022, LPC.