Jurisprudência STF 1293584 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1293584 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
17/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021
Partes
EMBTE.(S) : TECNOGERAL COMERCIO E REPRESENTACOES DE MOVEIS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, ex vi do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. In casu, a decisão embargada incidiu em erro material, diante da inaplicabilidade da penalidade imposta à recorrente, aliada à majoração dos honorários advocatícios, na hipótese dos autos. 3. Embargos declaratórios PROVIDOS, tão somente para, corrigindo o erro material constatado, afastar do acórdão embargado a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como a majoração dos honorários sucumbenciais.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para, corrigindo o erro material constatado, afastar do acórdão embargado a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como a majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 LET-C RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 03/02/2022, AMS.