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Jurisprudência STF 1292062 de 09 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1292062 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

08/06/2021

Data de publicação

09/08/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 06-08-2021 PUBLIC 09-08-2021

Partes

AGTE.(S) : ELCIO FERREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Internacional. Estado estrangeiro. Imunidade. Execução trabalhista. Imunidade de execução e imunidade de jurisdição. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado o entendimento de que, relativamente aos processos de execução, se impõe a imunidade absoluta dos Estados estrangeiros em relação à jurisdição brasileira, em razão do que dispõem as Convenções de Viena de 1961 e 1963, salvo na hipótese de renúncia expressa. 2. Não se pode confundir a imunidade de execução com a imunidade de jurisdição, a qual vem sendo relativizada, em algumas situações, pela Corte. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.

Legislação

LEG-INT CVC ANO-1961 CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS LEG-INT CVC ANO-1963 CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES LEG-FED DLG-000103 ANO-1964 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS LEG-FED DLG-000006 ANO-1967 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES LEG-FED DEC-056435 ANO-1965 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS LEG-FED DEC-061078 ANO-1967 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCESSO DE EXECUÇÃO, IMUNIDADE ABSOLUTA, ESTADO ESTRANGEIRO, JURISDIÇÃO BRASILEIRA) ACO 623 AgR (1ªT), ARE 1052366 ED (1ªT). (IMUNIDADE DE EXECUÇÃO, DISTINÇÃO, IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO) RE 222368 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (IMUNIDADE DE EXECUÇÃO, DISTINÇÃO, IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO) ACO 709. Número de páginas: 12. Análise: 03/02/2022, ABO.