Jurisprudência STF 1291779 de 15 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1291779 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
13/05/2024
Data de publicação
15/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : MACARIO RAMOS JUDICE NETO ADV.(A/S) : WILLER TOMAZ DE SOUZA ADV.(A/S) : CLAUDIO PENEDO MADUREIRA ADV.(A/S) : RODRIGO FRANCISCO DE PAULA
Ementa
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e constitucional. Responsabilidade civil. Agente público. Legitimidade passiva ad causam. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Na hipótese em disputa nos autos, é inviável chegar-se a conclusão diversa daquela da instância de origem para o acolhimento da pretensão deduzida pelo recorrente sem detida análise dos fatos e das provas dos autos utilizadas na fundamentação do acórdão recorrido. 2. Como se sabe, não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.
Indexação
- MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, RÉU, DECLARAÇÃO, IMPRENSA, DISCUSSÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. DESPACHO, DEVOLUÇÃO, AUTOS, ORIGEM, AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, DISTINGUISHING.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECLAMAÇÃO, APLICAÇÃO, TEMA 940 DA REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA) Rcl 52152 ED (1ªT). - Decisão monocrática citada: (DESPACHO, DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL A QUO, APLICABILIDADE, REPERCUSSÃO GERAL) Rcl 35514. - Veja RE 1027633 (Tema 940 de RG). Número de páginas: 29. Análise: 01/07/2024, MAV.