Jurisprudência STF 1291030 de 27 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1291030 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021
Partes
AGTE.(S) : BLEISTAHL BRASIL METALURGIA LTDA ADV.(A/S) : RAFAEL NICHELE ADV.(A/S) : EDUARDO BARBOZA DOS SANTOS ADV.(A/S) : AILIME PUREUR MACEDO ADV.(A/S) : FELIPE STRINGARI DA FONSECA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA – INADEQUAÇÃO. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 ART-00009 PAR-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013670 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SIMULTANEIDADE, INTERPOSIÇAO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL) RE 1121379 AgR (1ªT), RE 1207635 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/10/2021, MAF.