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Jurisprudência STF 1291030 de 27 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1291030 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

19/04/2021

Data de publicação

27/04/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021

Partes

AGTE.(S) : BLEISTAHL BRASIL METALURGIA LTDA ADV.(A/S) : RAFAEL NICHELE ADV.(A/S) : EDUARDO BARBOZA DOS SANTOS ADV.(A/S) : AILIME PUREUR MACEDO ADV.(A/S) : FELIPE STRINGARI DA FONSECA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA – INADEQUAÇÃO. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 ART-00009 PAR-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013670 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SIMULTANEIDADE, INTERPOSIÇAO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL) RE 1121379 AgR (1ªT), RE 1207635 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/10/2021, MAF.