Jurisprudência STF 1290387 de 21 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1290387 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
14/06/2021
Data de publicação
21/06/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AGDO.(A/S) : ANTONIO ALVARO GARCIA BRITO ADV.(A/S) : TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 29/11/2021, MAF.