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Jurisprudência STF 1290387 de 21 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1290387 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

14/06/2021

Data de publicação

21/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AGDO.(A/S) : ANTONIO ALVARO GARCIA BRITO ADV.(A/S) : TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 29/11/2021, MAF.