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Jurisprudência STF 1289175 de 08 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1289175 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

21/09/2021

Data de publicação

08/02/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022

Partes

AGTE.(S) : LEONALDO OLIVA ADV.(A/S) : GUSTAVO MUSSI MILANI ADV.(A/S) : DOUGLAS HAQUIM FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : JOSÉ MARIA OLIVA JÚNIOR ADV.(A/S) : DOUGLAS HAQUIM FILHO ADV.(A/S) : GUSTAVO MUSSI MILANI

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. LEI 13.964/2019. INCLUSÃO DO § 5º DO ART. 171: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. NOVA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO MISTO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ART. 5º, XL, DA CF. REPRESENTAÇÃO. DISPENSA DE MAIOR FORMALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já decidiu que, para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência. Precedentes. 2. A expressão “lei penal” contida no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal é de ser interpretada como gênero, de maneira a abranger tanto leis penais em sentido estrito quanto leis penais processuais que disciplinam o exercício da pretensão punitiva do Estado ou que interferem diretamente no status libertatis do indivíduo. 3. O § 5º do art. 171 do Código Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, ao alterar a natureza da ação penal do crime de estelionato de pública incondicionada para pública condicionada à representação como regra, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido, porque, ao mesmo tempo em que cria condição de procedibilidade para ação penal, modifica o exercício do direito de punir do Estado ao introduzir hipótese de extinção de punibilidade, a saber, a decadência (art. 107, inciso IV, do CP). 4. Essa inovação legislativa, ao obstar a aplicação da sanção penal, é norma penal de caráter mais favorável ao réu e, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado. Precedentes do STF. 5. A incidência do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, como norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não está condicionada à atuação do legislador ordinário. 6. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a representação da vítima, em crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades. Precedentes. 7. No caso concreto, verifico que a vítima, a despeito da ausência de representação formal, demonstrou insofismável interesse na persecução penal, visto que prestou esclarecimentos nesse sentido não apenas em campo policial, mas também em sede judicial. 8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Nunes Marques. 2ª Turma, 21.9.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00040 INC-00054 INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00088 ART-00091 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00484 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00100 ART-00101 ART-00102 ART-00103 ART-00104 ART-00105 ART-00106 ART-00107 INC-00004 ART-00171 PAR-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00002 ART-00003 ART-00025 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUBSTITUIÇÃO, PENA RESTRITIVA DE DIREITO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1144177 AgR (2ªT). (DOSIMETRIA DA PENA, MAUS ANTECEDENTES, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, TRÂNSITO EM JULGADO) HC 82202 (2ªT), HC 95585 (2ªT). (LESÃO CORPORAL, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI, APLICAÇÃO, PROCESSO EM CURSO) HC 74334 (1ªT), HC 76109 (1ªT), Inq 1055 QO (TP). (ESTELIONATO, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI, PROCESSO EM CURSO) ARE 1230095 AgR (2ªT), HC 187341 (1ªT). (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, FORMALIDADE) HC 77576 (1ªT), HC 108043 (1ªT), HC 182231 AgR (2ªT). (RE, PREQUESTIONAMENTO) RE 1252292 AgR (2ªT), ARE 1263579 AgR (2ªT), ARE 1275172 AgR (TP), ARE 1287745 AgR (2ªT), RE 1287112 AgR (2ªT), ARE 1294049 AgR (1ªT). (RE, APLICAÇÃO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL), APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1144177 AgR (2ªT), ARE 1269077 AgR (TP), ARE 1312870 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (DOSIMETRIA DA PENA, MAUS ANTECEDENTES, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, TRÂNSITO EM JULGADO) HC 125710. (ESTELIONATO, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI, PROCESSO EM CURSO) HC 195384, RHC 202245. - Veja HC 180421 AgR e HC 180421 do STF. Número de páginas: 40. Análise: 14/09/2022, BMP.

Doutrina

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, p. 104. LIMA, Renato Brasileiro de. Pacote Anticrime: Comentário à Lei n° 13.964/19- Artigo por Artigo. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 72-73. LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 169-170. NUCCI, Guilherme Souza. Ação pública condicionada no estelionato e a retroatividade da lei processual benéfica. 23 out. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/335360/acao-publica-condicionada-no-estelionato-e-a-retroatividade-da-lei-processual-benefica. SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 53.