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Jurisprudência STF 1288935 de 26 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1288935 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

18/10/2023

Data de publicação

26/10/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2023 PUBLIC 26-10-2023

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO CATARINENSE DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-ACAFIP ADV.(A/S) : RAFAEL DOS SANTOS ADV.(A/S) : LUIS FERNANDO SILVA ADV.(A/S) : MARCIO LOCKS FILHO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRITIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGIME REMUNERATÓRIO POR SUBSÍDIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL EM RELAÇÃO AOS TEMAS 41 E 339 PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, RATIFICADA EM AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. QUESTÕES REMANESCENTES. VENCIMENTOS. IRREDUTIBILIDADE. ABSORÇÃO DE VANTAGENS, SEM REDUÇÃO NOMINAL DA REMUNERAÇÃO, CONSIGNADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. LEIS 10.910/2004 E 11.890/2008. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte ora agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, conforme artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010910 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011890 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INADMISSIBILIDADE, AGRAVO, DECISÃO, APLICAÇÃO, NOVA SISTEMÁTICA, REPERCUSSÃO GERAL) Rcl 12395 AgR (TP), Rcl 15080 AgR (TP), Rcl 16915 AgR (2ªT), AI 846808 AgR (2ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1263845 AgR-segundo (2ªT), ARE 1369075 ED-AgR (2ªT), RE 64051 (1ªT), RE 64490 (1ªT) - RTJ 47/276, RE 63226 (3ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) RE 643289. Número de páginas: 10. Análise: 28/11/2023, BMP.