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Jurisprudência STF 1250130 de 01 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1250130 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

01/09/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020

Partes

AGTE.(S) : CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. ADV.(A/S) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR ADV.(A/S) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM ADV.(A/S) : DANIEL AUGUSTO NITSCHKE

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada (Súmula Vinculante 23). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUV-000023 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 13/11/2020, BMP.


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