Jurisprudência STF 1249768 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1249768 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
06/03/2020
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
AGTE.(S) : WAYNE CESAR RUIZ ADV.(A/S) : TIAGO HENRIQUE HEIDERICHE GARCIA ADV.(A/S) : ADELE CAROLINE DE BARROS FOLETTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PECULATO EQUIPARADO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 552 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, XXXIX, E 8º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TIPIFICAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2020 a 5.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00312 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00552 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1219028 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) ARE 1055479 AgR-segundo (2ªT), ARE 1094221 AgR (1ªT), ARE 1099987 AgR-ED (1ªT). (SÚMULA 279/STF) HC 121654 (1ªT), ARE 827045 AgR (2ªT), HC 129225 (2ªT), ARE 1072841 AgR (1ªT). (LEI, PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE) RE 639529 AgR (1ªT), RE 599577 AgR (2ªT), RE 1039886 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 14/05/2020, BMP.