Jurisprudência STF 1248366 de 13 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1248366 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
13/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020
Partes
AGTE.(S) : TAILANA OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTADA CLÁUDIA OLIVEIRA SANTOS ADV.(A/S) : LEONARDO DE SOUZA REIS ADV.(A/S) : ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MENOR NÃO DEPENDENTE. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. II - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO POR MORTE, MENOR SOB GUARDA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1103421 AgR (1ªT), ARE 1128550 AgR (2ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1220968 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 19/06/2020, AMS.