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Jurisprudência STF 1248090 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1248090 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

11/05/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

AGTE.(S) : ALFREDO CASTRO RUZZA ADV.(A/S) : DAURO DE OLIVEIRA MACHADO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SUMARE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE: TEMA 897 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (LESÃO AO ERÁRIO, RESSARCIMENTO, IMPRESCRITIBILIDADE) RE 852475 RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PRESCRIÇAO) RE 579712 AgR (2ªT), ARE 1051958 AgR (2ªT), ARE 1154908 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/07/2020, MJC.