Jurisprudência STF 1248090 de 14 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1248090 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
14/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020
Partes
AGTE.(S) : ALFREDO CASTRO RUZZA ADV.(A/S) : DAURO DE OLIVEIRA MACHADO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SUMARE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE: TEMA 897 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (LESÃO AO ERÁRIO, RESSARCIMENTO, IMPRESCRITIBILIDADE) RE 852475 RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PRESCRIÇAO) RE 579712 AgR (2ªT), ARE 1051958 AgR (2ªT), ARE 1154908 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/07/2020, MJC.