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Jurisprudência STF 1247409 de 10 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1247409 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

11/05/2020

Data de publicação

10/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AGDO.(A/S) : LUIZA DELIMA SANTOS ADV.(A/S) : JEAN E SILVA DIAS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Pessoa jurídica de direito privado. Contrato. Ausência de nulidade. Vínculo empregatício com a Administração Pública não reconhecido. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF), tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE TRABALHO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONTRATO NULO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1179484 AgR (TP). (CONTRATO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTRATO NULO, FGTS, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 909773 AgR (2ªT), ARE 1153044 AgR (1ªT). (CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO DE MÚTUO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1010818 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 10/08/2020, MJC.