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Jurisprudência STF 1246899 de 15 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1246899 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

15/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA AGDO.(A/S) : JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA ADV.(A/S) : WANDERSON ALVES DOS SANTOS INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PENDÊNCIA, PAGAMENTO, MULTA, PENA PECUNIÁRIA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00051 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 29/07/2020, AMS.