Jurisprudência STF 1246899 de 15 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1246899 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
15/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA AGDO.(A/S) : JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA ADV.(A/S) : WANDERSON ALVES DOS SANTOS INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PENDÊNCIA, PAGAMENTO, MULTA, PENA PECUNIÁRIA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00051 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 29/07/2020, AMS.