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Jurisprudência STF 1246560 de 05 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1246560 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

05/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020

Partes

AGTE.(S) : CESAR RICARDO DA SILVA CIQUETO ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS ADV.(A/S) : LEANDRO CEZAR GONCALVES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. PENAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DO QUE DELIBERADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões estão dissociadas do que decidido na decisão monocrática. Incide, na hipótese, a Súmula 284 desta Corte. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) Rcl 8974 AgR (TP), RE 575481 ED-AgR (2ªT), AI 783997 AgR (2ªT), RE 667051 AgR (1ªT), ARE 711985 AgR (2ªT), AI 776488 AgR (1ªT), ARE 719790 ED (2ªT), RE 657870 AgR (2ªT), RE 656300 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 28/06/2020, MJC.