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Jurisprudência STF 1245781 de 03 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1245781 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

06/03/2020

Data de publicação

03/04/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC 03-04-2020

Partes

AGTE.(S) : EDITORA ABRIL S.A. ADV.(A/S) : VINICIUS JUCÁ ALVES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 150, VI, “D”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2020 a 5.3.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, EXISTÊNCIA, PRECEDENTE, AMPLIAÇÃO, ALCANCE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, FINALIDADE, DIVULGAÇÃO, CULTURA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, REVISTA) RE 495385 AgR (2ªT), AI 753876 AgR (1ªT), RE 1235516 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 03/06/2020, BMP.


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