Jurisprudência STF 1243792 de 20 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1243792 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/04/2021
Data de publicação
20/04/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Estando o acórdão recorrido em confronto com precedentes do Supremo, cabe dar sequência ao extraordinário.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-005926 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VÍCIO DE INICIATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO) ADI 2464 (TP), ADI 3394 (TP), ADI 724 MC (TP). Número de páginas: 9. Análise: 19/10/2021, LPC.