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Jurisprudência STF 1243792 de 20 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1243792 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/04/2021

Data de publicação

20/04/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Estando o acórdão recorrido em confronto com precedentes do Supremo, cabe dar sequência ao extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-005926 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VÍCIO DE INICIATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO) ADI 2464 (TP), ADI 3394 (TP), ADI 724 MC (TP). Número de páginas: 9. Análise: 19/10/2021, LPC.