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Jurisprudência STF 1240858 de 15 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1240858 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/09/2021

Data de publicação

15/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 14-09-2021 PUBLIC 15-09-2021

Partes

AGTE.(S) : J.S. ADV.(A/S) : ALESSANDRO SILVERIO ADV.(A/S) : BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA ADV.(A/S) : SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Atentado violento ao pudor. Arts. 214, 224 e 226, inciso II, do Código Penal, vigentes à época. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 INC-00214 INC-00224 INC-00226 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 11/01/2022, AMS.