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Jurisprudência STF 1240582 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1240582 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

AGTE.(S) : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA YUNG ADV.(A/S) : MARIO SERGIO REZENDE COSTA ADV.(A/S) : BARBARA DE FATIMA MARRA CLAUSS AGDO.(A/S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE ADV.(A/S) : FLAVIO BOSON GAMBOGI ADV.(A/S) : ANA FLAVIA DE SOUSA E LOURES

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA OU JUSTIÇA COMUM. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem a propósito da competência para o julgamento da causa, imprescindível seria a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, procedimento inviável nesse momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE (CNT), DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INEXISTÊNCIA, VÍNCULO DE EMPREGO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RELAÇÃO DE TRABALHO, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO, RELAÇÃO DE TRABALHO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 607520 (TP), AI 842751 AgR (1ªT), RE 700131 AgR (2ªT), RE 734058 AgR (1ªT), RE 607451 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 15/07/2020, MJC.