Jurisprudência STF 1239297 de 28 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1239297 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/02/2020
Data de publicação
28/04/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020
Partes
AGTE.(S) : JBS S/A ADV.(A/S) : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH ADV.(A/S) : FELIPE FERNANDES DE CARVALHO ADV.(A/S) : IVAN CANDIDO DA SILVA DE FRANCO ADV.(A/S) : GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE INTDO.(A/S) : CASSIO MURILO ALMEIDA ADV.(A/S) : ROBERTO DUARTE JUNIOR
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONDENAÇÃO, CRIME AMBIENTAL.
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 22/06/2020, AMS.