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Jurisprudência STF 1239297 de 28 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1239297 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/02/2020

Data de publicação

28/04/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020

Partes

AGTE.(S) : JBS S/A ADV.(A/S) : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH ADV.(A/S) : FELIPE FERNANDES DE CARVALHO ADV.(A/S) : IVAN CANDIDO DA SILVA DE FRANCO ADV.(A/S) : GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE INTDO.(A/S) : CASSIO MURILO ALMEIDA ADV.(A/S) : ROBERTO DUARTE JUNIOR

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONDENAÇÃO, CRIME AMBIENTAL.

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 22/06/2020, AMS.