JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1239111 de 14 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1239111 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

14/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 11-09-2020 PUBLIC 14-09-2020

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : DANIEL SOUZA VOLPE AGDO.(A/S) : EDERSON LEITE BRAGA ADV.(A/S) : VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JUNIOR

Ementa

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 07.03.2020. ADVOGADO. JORNADA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO MONOPOLÍSTICA. LEI 8.906/94. ALEGADA AFRONTA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SUMULA VINCULANTE 10. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistência de ofensa à cláusula da reserva de plenário, porquanto o Tribunal de origem, ao analisar o caso concreto, não declarou inconstitucional a legislação aplicada, nem afastou sua aplicação por julgá-la inconstitucional, mas apenas interpretou a norma legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-009527 ANO-1997 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, OFENSA, INEXISTÊNCIA) ARE 799650 AgR (1ªT), ARE 1104865 AgR (2ªT), ARE 1134141 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 24/11/2020, BMP.