Jurisprudência STF 1237639 de 04 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1237639 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
04/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020
Partes
AGTE.(S) : CREUSA VENTURINI ADV.(A/S) : LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGDO.(A/S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE: PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000051 ANO-1985 LEI COMPLEMENTAR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, SOBRESTAMENTO, AÇÃO INDIVIDUAL) RE 632096 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, POLICIAL CIVIL, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA) RE 567110 (TP), RE 1105315 AgR (2ªT), ARE 935714 AgR (1ªT). (APOSENTADORIA, LEGISLAÇÃO VIGENTE) ARE 1067082 ED-AgR (2ªT), ARE 1098783 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/04/2020, MJC.