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Jurisprudência STF 1236941 de 22 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1236941 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

22/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : VALMOR VISCARDI ADV.(A/S) : ALEX SANDRO SOMMARIVA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ALEGADO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00297 ART-00299 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 23/07/2020, BMP.

Doutrina

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. Forense, 2011.