Jurisprudência STF 1236941 de 22 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1236941 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
22/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : VALMOR VISCARDI ADV.(A/S) : ALEX SANDRO SOMMARIVA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ALEGADO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00297 ART-00299 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 23/07/2020, BMP.
Doutrina
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. Forense, 2011.