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Jurisprudência STF 1235891 de 24 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1235891 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

28/06/2021

Data de publicação

24/08/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021

Partes

AGTE.(S) : G.N.A.J. ADV.(A/S) : JOHANN HOMONNAI JUNIOR ADV.(A/S) : KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM ADV.(A/S) : RENATO BORGES BARROS AGDO.(A/S) : D.F. PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Eliminação de candidato. Sindicância de vida pregressa e investigação social. Hipótese restrita à situação pessoal do agravante. Matéria desprovida de repercussão geral. Fatos e provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Cláusulas do edital do concurso. Análise. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A questão suscitada no recurso extraordinário está limitada à análise da eliminação de candidato de concurso público em razão de investigação de sua vida pregressa. A matéria é desprovida de repercussão geral, porque se restringe à esfera de interesses do próprio agravante. 2. A apreciação da insurgência deduzida no recurso extraordinário em tela não prescindiria da análise dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional, nem do reexame das cláusulas que regem o concurso em voga. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 17/01/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1235891 de 24 de Agosto de 2021