Jurisprudência STF 1235340 de 04 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1235340 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
24/10/2019
Data de publicação
04/08/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2023 PUBLIC 04-08-2023
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO.(A/S) : JOEL FAGUNDES DA SILVA ADV.(A/S) : ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM AM. CURIAE. : INSTITUTO DE GARANTIAS PENAIS - IGP ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : GAETS - GRUPO DE ATUAÇÃO DA ESTRATÉGICA DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM ADV.(A/S) : MAURICIO STEGEMANN DIETER AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILÁSCIO ADV.(A/S) : MARCELO TURBAY FREIRIA
Ementa
Ementa: Direito constitucional e processual penal. Recurso extraordinário. Crimes de Feminicídio e Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Condenação pelo Tribunal do Júri. Execução imediata da pena. Presença de repercussão geral. 1. A decisão da Justiça Estadual considerou legítima a imediata execução de condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Tal decisão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Tribunal do Júri. 3. Reconhecimento da repercussão geral da matéria, a envolver o exame de questões constitucionais que incluem o direito à vida e sua proteção adequada, a presunção de inocência e a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DO JÚRI, CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DO JÚRI, FUNDAMENTO, SOBERANIA DO VEREDICTO. JULGAMENTO, STF, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, EXECUÇÃO, CONDENAÇÃO, TRIBUNAL DO JÚRI, INDEPENDÊNCIA, JULGAMENTO, APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, FATO, PROVA, TRIBUNAL, DECORRÊNCIA, APRECIAÇÃO, RESPONSABILIDADE PENAL, RÉU, TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: DEFINIÇÃO, POSSIBILIDADE, EXECUÇÃO IMEDIATA, PENA, TRIBUNAL DO JÚRI, FUNDAMENTO, SOBERANIA DO VEREDICTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00038 LET-C LETR-D ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
1068 - Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, TRIBUNAL DO JÚRI) HC 118770 (1ªT), ARE 964246 RG - Decisões monocráticas citadas: (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, TRIBUNAL DO JÚRI) HC 174759 MC, HC 176229 MC. Número de páginas: 9. Análise: 11/09/2023, JSF.