Jurisprudência STF 1234835 de 18 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1234835 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
18/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019
Partes
AGTE.(S) : DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO SA ADV.(A/S) : MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS ADV.(A/S) : JOAO PAULO PESSOA AGDO.(A/S) : HUGO ENEAS SALOMONE ADV.(A/S) : FABIO LUIZ BORDON GOMES
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Descumprimento de decisão judicial. Astreintes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional nem para o reexame de fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: COISA JULGADA, CLÁUSULA PÉTREA, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (OBRIGAÇÃO DE FAZER, ASTREINTE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 642431 AgR (1ªT), ARE 691300 AgR (2ªT), ARE 867607 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 01/04/2020, MJC.