Jurisprudência STF 1233096 de 07 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1233096 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

17/10/2019

Data de publicação

07/11/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019

Partes

RECTE.(S) : ATHENA CONSTRUCOES LTDA ADV.(A/S) : ANDRE BOTEGA LARROYD RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 INC-00001 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 ART-00012 PAR-00005 REDAÇÃO DADA PELA LEI-12973/2014 DECRETO-LEI LEG-FED LEI-012973 ANO-2014 ART-00002 LEI ORDINÁRIA

Tema

1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Observação

- Veja RE 582461 RG e RE 574706 RG do STF. Número de páginas: 6. Análise: 07/11/2019, KBP.