Jurisprudência STF 1233096 de 07 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1233096 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
17/10/2019
Data de publicação
07/11/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019
Partes
RECTE.(S) : ATHENA CONSTRUCOES LTDA ADV.(A/S) : ANDRE BOTEGA LARROYD RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 INC-00001 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 ART-00012 PAR-00005 REDAÇÃO DADA PELA LEI-12973/2014 DECRETO-LEI LEG-FED LEI-012973 ANO-2014 ART-00002 LEI ORDINÁRIA
Tema
1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.
Observação
- Veja RE 582461 RG e RE 574706 RG do STF. Número de páginas: 6. Análise: 07/11/2019, KBP.