Jurisprudência STF 1232908 de 05 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1232908 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
05/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : SONIA MARIA DOS SANTOS CABRAL ADV.(A/S) : MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO NÃO AUTORIZADO. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REGULARIDADE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-000239 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 463405 AgR (1ªT), ARE 858688 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 25/06/2020, BMP.