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Jurisprudência STF 1232908 de 05 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1232908 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

05/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : SONIA MARIA DOS SANTOS CABRAL ADV.(A/S) : MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO NÃO AUTORIZADO. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REGULARIDADE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-000239 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 463405 AgR (1ªT), ARE 858688 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 25/06/2020, BMP.