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Jurisprudência STF 1230379 de 17 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1230379 AgR-EDv-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

08/03/2021

Data de publicação

17/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021

Partes

EMBTE.(S) : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EMBTE.(S) : BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA EMBTE.(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADV.(A/S) : RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA ADV.(A/S) : LEONARDO AUGUSTO ANDRADE ADV.(A/S) : WERTHER BOTELHO SPAGNOL ADV.(A/S) : OTTO CARVALHO PESSOA DE MENDONCA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBAGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento, ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ACO 541 ED (TP), Rcl 14262 AgR-ED (1ªT), AO 1292 ED (2ªT), MS 33780 AgR-ED (TP), Rcl 25249 ED-AgR (2ªT), RE 908337 AgR-ED (2ªT), RE 798827 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 12/07/2021, MJC.