JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1228731 de 10 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1228731 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

10/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : GERALDO SILVA ADV.(A/S) : JOAO FRANCISCO DE CAMARGO ADV.(A/S) : RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – APELO EXTREMO DEDUZIDO TAMBÉM COM FUNDAMENTO EM SUPOSTA OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO – ACÓRDÃO QUE NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL – INVIABILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALEGAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, LIMITES DA COISA JULGADA, LIMITES DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, INTERPRETAÇÃO, LEI, TRIBUNAL DE ORIGEM, APRECIAÇÃO, LIDE, COMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054 ART-00097 ART-00102 PAR-00002 ART-00167 INC-00002 ART-00169 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) AI 120933 AgR (1ªT), AI 125492 AgR, AI 125934 AgR (1ªT) - RTJ 132/455, AI 131798 AgR (2ªT) - RTJ 141/980. (RE, DESRESPEITO, CLÁUSULA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, OFENSA INDIRETA) AI 192995 AgR (2ªT), AI 215885 AgR (2ªT), AI 153310 AgR (1ªT), AI 338090 AgR (2ªT) - RTJ 189/336, RE 257533 AgR (2ªT), AI 447774 AgR (2ªT), AI 427186 AgR (2ªT). (RE, INADMISSIBILIDADE, OFENSA INDIRETA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) AI 192995 AgR (2ªT), AI 339607 AgR (2ªT), AI 143872 AgR (2ªT) - RTJ 144/962. (INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, AUSÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE) RE 88160 (2ªT) - RTJ 96/1188, RE 91057 (2ªT) - RTJ 95/859, HC 70467 (2ªT) - RTJ 150/233, RT 508/217, RF 193/131. (RE, ADMISSIBILIDADE, OFENSA INDIRETA) RE 236333 (2ªT), AI 188762 AgR (2ªT), AI 437201 AgR (2ªT), AI 610626 AgR (2ªT), AI 687304 AgR (1ªT), RE 471656 AgR (2ªT), RE 599512 AgR (2ªT), AI 701567 AgR (1ªT), AI 587873 AgR (2ªT), AI 618795 AgR (2ªT), AI 832987 AgR (2ªT), AI 748884 AgR (1ªT), ARE 873118 AgR (1ªT), RE 601773 AgR-AgR (1ªT), AI 125934 AgR (1ªT) - RTJ 132/455, AI 113640 AgR (1ªT) - RTJ 120/912. - Decisões monocráticas citadas: (RE, INADMISSIBILIDADE, OFENSA INDIRETA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) AI 161396 AgR. (RE, ADMISSIBILIDADE, OFENSA INDIRETA) AI 182811, ARE 868796, ARE 1062487, ARE 724831, RE 1152709, AI 165054, AI 174473. (DEVIDO PROCESSO LEGAL, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÂO FEDERAL) AI 414167. (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, INTERPRETAÇÃO DA LEI) AI 307711. Número de páginas: 14. Análise: 10/06/2021, MAV.