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Jurisprudência STF 1228175 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1228175 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO JULIO GUEDES ADV.(A/S) : LEONARDO DA COSTA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN). Natureza da verba. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011784 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INCIDÊNCIA, GRATIFICAÇÃO) RE 1111821 AgR (2ªT), RE 1186781 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 21/02/2020, MJC.