Jurisprudência STF 1228175 de 10 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1228175 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019
Partes
AGTE.(S) : ANTONIO JULIO GUEDES ADV.(A/S) : LEONARDO DA COSTA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN). Natureza da verba. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011784 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INCIDÊNCIA, GRATIFICAÇÃO) RE 1111821 AgR (2ªT), RE 1186781 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 21/02/2020, MJC.