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Jurisprudência STF 1224696 de 18 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1224696

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/06/2021

Data de publicação

18/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-117 DIVULG 17-06-2021 PUBLIC 18-06-2021

Partes

RECTE.(S) : PLAYCENTER S.A. ADV.(A/S) : ANDREI FURTADO FERNANDES ADV.(A/S) : LIGIA REGINI DA SILVEIRA ADV.(A/S) : RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

IMPOSTO DE RENDA – RESULTADOS FINANCEIROS – CONTRATOS DE SWAP PARA FINS DE HEDGE – ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.779/1999 – CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 185 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge", nos termos do voto do Relator. Falou, pela recorrida, a Dra. Flávia Palmeira de Moura Coelho, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.

Indexação

- CONTRATO, OPERAÇÃO DE HEDGE, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, IRRELEVÂNCIA. IMPOSTO DE RENDA (IR), AQUISIÇÃO, RENDA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: OPERAÇÃO DE HEDGE, RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO, MODALIDADE, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, MOMENTO, LIQUIDAÇÃO, EXISTÊNCIA, GANHO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO, TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00148 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00150 INC-00001 INC-00003 LET-A INC-00004 ART-00153 INC-00003 ART-00154 INC-00001 INC-00002 ART-00174 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00043 ART-00105 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008981 ANO-1995 ART-00077 INC-00005 PAR-00001 LET-A LET-B LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009065 ANO-1995 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009799 ANO-1999 ART-00005 ART-00077 INC-00005 PAR-00001 LET-A LET-B LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 ART-00998 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-001788 ANO-1998 ART-00005 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED ADN-000002 ANO-1999 ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO DA RECEITA FEDERAL - RF

Tese

É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Tema

185 - Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESENÇA, PREQUESTIONAMENTO) RE 128519 (TP). (IMPOSTO DE RENDA (IR), OPERAÇÃO DE HEDGE, ATIVO FINANCEIRO, LIQUIDAÇÃO, CONTRATO DE SWAP) RE 596286 RG (TP). (AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME TRIBUTÁRIO) RE 254459 (2ªT), RMS 27382 ED (1ªT), RE 706240 AgR (2ªT), Rcl 41759 AgR (1ªT). Número de páginas: 38. Análise: 01/07/2022, MAV.

Doutrina

BULGARELLI, Waldirio. Contratos Mercantis. São Paulo: Atlas, 1997. p. 269. SILVA, Anderson Bitencourt. A incidência do imposto de renda na fonte sobre operações de swap para fins de cobertura (hedge): análise da legalidade do art. 5º da Lei nº 9.779/1999. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 123, dez. 2005. p. 28-29. SZTAJN, Raquel. Futuros e Swaps – Uma visão jurídica. São Paulo: Cultural Paulita, 1999. p. 215-216.