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Jurisprudência STF 1223638 de 04 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1223638 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/03/2022

Data de publicação

04/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022

Partes

AGTE.(S) : VERA LUCIA RIBEIRO CONDE ADV.(A/S) : LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE ADV.(A/S) : ANGELINA INES CASTRO MATTIA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito constitucional. 3. Precatórios. Não incidência de juros moratórios durante o período a que se refere o art. 100, § 5º, do texto constitucional, na redação dada pela EC 62/2009. Súmula Vinculante 17 aplicável ao caso. 4. A existência de coisa julgada não impede a aplicação da jurisprudência do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000017 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PRECATÓRIO, PRAZO, CONSTITUIÇÃO) RE 566030 AgR-AgR (1ªT), ARE 1145146 AgR (2ªT), RE 591085 QO-RG (TP). (DESNECESSIDADE, PAGAMENTO, JUROS MORATÓRIOS, PRECATÓRIO, SENTENÇA, CONDENAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO) RE 1261228 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/07/2022, ABO.