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Jurisprudência STF 1223280 de 24 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1223280 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

24/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019

Partes

AGTE.(S) : EXPRESSO MIRASSOL LTDA ADV.(A/S) : RICARDO ZILLIG MATIAS AGDO.(A/S) : NEUZA DE LIMA GARCIA DA CRUZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EMERSON DIAS LEVANDOSKI

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador configurada. Indenização por danos morais e materiais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL, EMPREGADOR, REEXAME, FATO, PROVA) AI 769205 AgR (1ªT), ARE 902498 AgR (1ªT), ARE 1083476 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2019, AMS.