Jurisprudência STF 1223280 de 24 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1223280 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
24/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019
Partes
AGTE.(S) : EXPRESSO MIRASSOL LTDA ADV.(A/S) : RICARDO ZILLIG MATIAS AGDO.(A/S) : NEUZA DE LIMA GARCIA DA CRUZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EMERSON DIAS LEVANDOSKI
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador configurada. Indenização por danos morais e materiais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL, EMPREGADOR, REEXAME, FATO, PROVA) AI 769205 AgR (1ªT), ARE 902498 AgR (1ªT), ARE 1083476 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2019, AMS.