Jurisprudência STF 1223164 de 30 de Julho de 2020
Título
RE 1223164 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
07/05/2020
Data de publicação
30/07/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020
Partes
RECTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : LUCIANO CARLOS DE MELO
RECDO.(A/S) : OTAVIO FALCHI
ADV.(A/S) : ELDER OZAKI DE MELO
ADV.(A/S) : LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA
Ementa
EMENTA
Recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público estadual. Inativos e pensionistas. Gratificação de Gestão Educacional (GGE). Natureza jurídica da verba. Direito à paridade. Lei complementar estadual. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT" INC-00010
ART-00040 PAR-00008 REDAÇÃO DADA PELA EMC-41/2003
ART-00061 PAR-00001 INC-00001 LET-A
ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A
PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000041 ANO-2003
ART-00007
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000059 ANO-2004
LEI COMPLEMENTAR, PE
LEG-EST LCP-001256 ANO-2015
ART-00008
LEI COMPLEMENTAR, SP
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da
ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à
definição da natureza jurídica de gratificações ou outras
vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos
estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos
proventos de servidores inativos e pensionistas.
Tema
1089 - Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(TAXA REFERENCIAL (TR), ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA)
ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP)
(EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL)
ARE 920320 AgR (1ªT), RE 697710 AgR (2ªT), ARE 1048017 AgR (2ªT), RE 586949 (2ªT)
(SÚMULA 280/STF)
RE 1216405 AgR (1ªT), ARE 1130298 ED-AgR (2ªT), ARE 1066013 AgR (1ªT), ARE 1224320 AgR (2ªT)
- Decisões monocráticas citadas:
(SÚMULA 280/STF)
ARE 1261572, ARE 1241518, ARTE 1235846, ARE 1206822, ARE 1188058
- Veja RE 870947 do STF.
Número de páginas: 15.
Análise: 06/08/2020, KBP.