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Jurisprudência STF 1223164 de 30 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1223164 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

07/05/2020

Data de publicação

30/07/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020

Partes

RECTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : LUCIANO CARLOS DE MELO RECDO.(A/S) : OTAVIO FALCHI ADV.(A/S) : ELDER OZAKI DE MELO ADV.(A/S) : LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público estadual. Inativos e pensionistas. Gratificação de Gestão Educacional (GGE). Natureza jurídica da verba. Direito à paridade. Lei complementar estadual. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00040 PAR-00008 REDAÇÃO DADA PELA EMC-41/2003 ART-00061 PAR-00001 INC-00001 LET-A ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000059 ANO-2004 LEI COMPLEMENTAR, PE LEG-EST LCP-001256 ANO-2015 ART-00008 LEI COMPLEMENTAR, SP

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza jurídica de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

Tema

1089 - Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TAXA REFERENCIAL (TR), ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA) ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP) (EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 920320 AgR (1ªT), RE 697710 AgR (2ªT), ARE 1048017 AgR (2ªT), RE 586949 (2ªT) (SÚMULA 280/STF) RE 1216405 AgR (1ªT), ARE 1130298 ED-AgR (2ªT), ARE 1066013 AgR (1ªT), ARE 1224320 AgR (2ªT) - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 280/STF) ARE 1261572, ARE 1241518, ARTE 1235846, ARE 1206822, ARE 1188058 - Veja RE 870947 do STF. Número de páginas: 15. Análise: 06/08/2020, KBP.