Jurisprudência STF 1222841 de 28 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1222841 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/02/2020
Data de publicação
28/04/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOMBRIO ADV.(A/S) : LINCON DE MATOS STUART AGDO.(A/S) : CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SOMBRIO ADV.(A/S) : MARCELO ROVARIS DE LUCA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO.
Legislação
LEG-MUN LCP-000046 ANO-2016 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SOMBRIO, SC LEG-MUN LEI-002302 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SOMBRIO, SC
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 29/06/2020, AMS.