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Jurisprudência STF 1222841 de 28 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1222841 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/02/2020

Data de publicação

28/04/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOMBRIO ADV.(A/S) : LINCON DE MATOS STUART AGDO.(A/S) : CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SOMBRIO ADV.(A/S) : MARCELO ROVARIS DE LUCA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO.

Legislação

LEG-MUN LCP-000046 ANO-2016 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SOMBRIO, SC LEG-MUN LEI-002302 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SOMBRIO, SC

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 29/06/2020, AMS.