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Jurisprudência STF 1222625 de 25 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1222625 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

31/08/2020

Data de publicação

25/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24-09-2020 PUBLIC 25-09-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO ADV.(A/S) : RICCARDO FRAGA NAPOLI AGDO.(A/S) : MANOEL LUIZ LEITE ADV.(A/S) : ALCEU LUIZ CARREIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.03.2020. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. DISPENSA IMOTIVADA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUTORIZAÇÃO. ART. 932, V, B, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de autarquia de regime especial, desenvolvendo atividade típica de Estado, de natureza jurídica de direito público, sendo imperioso a observância aos princípios que regem a Administração Pública, de modo que se revela inviável, sem a realização do procedimento administrativo prévio, a dispensa do servidor público celetista. 2. Não houve desrespeito ao art. 932, V, b, do CPC, pois que tal dispositivo permite ao relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso, com base na jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00005 LET-B CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMPREGADO PÚBLICO, DEMISSÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO) RE 589998 (TP), RE 608679 AgR (1ªT), RE 486494 AgR (1ªT), ARE 1168290 AgR (2ªT). (MINISTRO RELATOR, JULGAMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA) ARE 971061 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 05/02/2021, MJC.