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Jurisprudência STF 1220728 de 03 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1220728 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

13/12/2019

Data de publicação

03/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 02-03-2020 PUBLIC 03-03-2020

Partes

AGTE.(S) : MIGUEL OLIVEIRA FIGUEIRO ADV.(A/S) : TIAGO GOULART VARGAS AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil e Administrativo. Habeas data. Cabimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Processo administrativo disciplinar. Absolvição na esfera penal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional pertinente, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (HABEAS DATA, CABIMENTO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 799567 AgR (1ªT), ARE 1184055 AgR (1ªT). (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ABSOLVIÇÃO, REEXAME, FATO, ROVA) RE 736351 AgR (1ªT), ARE 1086763 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/04/2020, AMS.