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Jurisprudência STF 1219348 de 14 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1219348 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/10/2019

Data de publicação

14/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019

Partes

AGTE.(S) : LUCIENE ANTONIA DE JESUS SOUZA ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Perturbação do trabalho ou sossego alheio. Lei de Contravenções Penais. Decreto-lei 3.368/1941, art. 42, inciso III. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003368 ANO-1941 ART-00042 INC-00003 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1062342 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1188140. Número de páginas: 9. Análise: 23/11/2019, MJC.