Jurisprudência STF 1219194 de 03 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1219194 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
03/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGDO.(A/S) : PAULO AFONSO LINHARES ADV.(A/S) : CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES ADV.(A/S) : PAULO AFONSO LINHARES
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA), SE UNÂNIME A VOTAÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º)– AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte agravante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, SERVIDOR PÚBLICO, INCORPORAÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000122 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR, RN LEG-EST LCP-000162 ANO-1999 LEI COMPLEMENTAR, RN LEG-EST LCP-000163 ANO-1999 LEI COMPLEMENTAR, RN
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA) ARE 965134 AgR (2ªT), ARE 959634 AgR (2ªT), ARE 980232 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 280/STF) RE 548217, RE 540768, RE 553392. Número de páginas: 10. Análise: 30/03/2020, BMP.