Jurisprudência STF 1219101 de 20 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1219101 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021
Partes
AGTE.(S) : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. ADV.(A/S) : ANTONIO CEZAR PELUSO AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE VICENTE DE PAULO MILLER PERRICELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO ADV.(A/S) : EMILIANO ALVES AGUIAR AGDO.(A/S) : CENTRAL PAULISTA ACUCAR E ALCOOL LTDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução de honorários fixados por acórdão do STF em 1985, antes da vigência do Estatuto da OAB. Discussão acerca da titularidade dos honorários. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00021 PAR-ÚNICO ART-00023 ART-00024 PAR-00003 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, CREDITAMENTO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 654997 AgR (1ªT), ARE 941235 AgR (2ªT). (DEFENSOR DATIVO, FIXAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TABELA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)) ADI 1194 (TP), ARE 709212 (TP), ARE 1056643 AgR (2ªT). (FGTS, PRAZO PRESCRICIONAL) RE 522897 (TP). - Decisão monocrática citada: (FGTS, PRAZO PRESCRICIONAL) ARE 669708. Número de páginas: 10. Análise: 04/03/2022, MJC.